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Em 07/02/2025 foi prolatado acórdão pelo TRF, que aplicou a Modulação de Efeitos fixada pelo STJ no Tema 1.079 ao processo da ACIA. Essa decisão garante a todos os associados a recuperação de créditos das contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, relativamente aos recolhimentos que superaram o limite de 20 salários-mínimos.
"Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação para, reformando a sentença, conceder a segurança para reconhecer o direito das substituídas da impetrante de recolherem as contribuições parafiscais destinadas a terceiros (SESI, SENAI, SESC e SENAC) com base de cálculo limitada a 20 (vinte) salários-mínimos, nos termos do art. 4º da Lei 6.950/1981, assegurando-se a compensação dos valores recolhidos indevidamente, observada a prescrição quinquenal e a modulação de efeitos do Tema 1.079 do STJ."
*Trecho exemplificativo do dispositivo legal.
O direito conquistado estende-se a todos os associados da ACIA, inclusive para empresas que se filiarem após a decisão. Veja o entendimento do STF sobre o tema:
“(...) Desta forma, em se tratando de mandado de segurança coletivo impetrado por associação regularmente constituída, consigno que a decisão proferida nestes autos beneficiará a todos os associados da entidade associativa, inclusive aqueles filiados após a impetração, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 1.119.”
Recuperação Imediata
Maio de 2020 a Maio de 2024
Período da Decisão Favorável
Após Trânsito em Julgado
Abril de 2015 a Abril de 2020
Quinquênio Anterior ao Ajuizamento
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